quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Portugal já foi um País Sem Touradas

No ano de 1836, Passos Manuel, ministro do reinado de D. Maria, promulgou um Decreto no qual proibia as touradas em todo o país (Diário do Governo nº229, de 1836):



“Considerando que as corridas de touros são um divertimento bárbaro e impróprio de Nações civilizadas, bem assim que semelhantes espectáculos servem unicamente para habituar os homens ao crime e à ferocidade, e desejando eu remover todas as causas que possam impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da Nação Portuguesa, hei por bem decretar que de hora em diante fiquem proibidas em todo o Reino as corridas de touros”.


A 1 de Novembro de 1567, o Papa Pio V publicou a bula “De salute gregis dominici”, ainda em vigor:

“(…) Nós, considerando que estes espectáculos que incluem touros e feras no circo na praça pública não têm nada a ver com piedade e a caridade cristã, e querendo abolir estes vergonhosos e sangrentos espectáculos, (…) proibimos terminantemente por esta nossa constituição (…) a celebração deste espectáculos(…)”

A 15 de Outubro de 1978, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Artigo 10º:

“Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.”

Ao fazer do sofrimento de um animal um meio de diversão, o Ser Humano está a propagar e banalizar a violência gratuita como forma de ser e estar na sociedade. De geração em geração, o sofrimento alheio banaliza-se no inconsciente colectivo.

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